sábado, 2 de janeiro de 2016

Texto 2-1-1- Contaminação x Poluição

Qual a diferença entre contaminação para poluição ambiental?

Contaminação  é a alteração das condições naturais que compõe aquele ambiente. Por exemplo, um rio que recebe uma pequena carga de esgoto clandestino de uma casa construída em sua margem, essa pequena quantidade de esgoto modifica as condições naturais daquele rio, pois não havia aqueles materiais na água, porém as modificações são suportáveis para os serem que habitam naqueles rios, e com o tempo o rio irá sozinho se limpar. Por outro lado, quando a carga de esgoto lançado supera a capacidade do rio se autolimpar, dizemos que ele está poluído. A capacidade de autolimpeza (voltar ao estado normal) que um compartimento ambiental(água, ar ou solo) possui é chamada de resiliência.

Pela legislação ambiental brasileira, um compartimento ambiental, seja ele o ar, o solo ou a água, é definido como poluído quando os níveis de alguma substância lançada nele superam os padrões de valores estipulados pelo Conselho Nacional do Ambiente (Conama).

O Brasil possui um grande volume de legislação ambiental aplicada ao licenciamento de atividades poluidoras e a preservação dos recursos naturais em suas esferas administrativas, normativas e operacionais. Entre a legislação vigente, podemos destacar: Constituição Federal de 1988 (art. 225); Código Florestal Brasileiro; Lei Federal nº 6.938 de 1981; Lei nº 9605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais); Lei 9.985 de 2000 (SNUC); Resolução Conama nº 01/86 (EIA-RIMA); Resolução Conama nº 237/97 (Licenciamento Ambiental); Resolução Conama nº303/2002 (APPs) e Resolução Conama nº369/2006. Além das Leis Estaduais, Instruções, Normas Técnicas e Diretrizes do INEA e Resoluções da Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA).

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