Qual a diferença entre
contaminação para poluição ambiental?
Contaminação é a alteração das condições naturais que
compõe aquele ambiente. Por exemplo, um rio que recebe uma pequena carga de
esgoto clandestino de uma casa construída em sua margem, essa pequena
quantidade de esgoto modifica as condições naturais daquele rio, pois não havia
aqueles materiais na água, porém as modificações são suportáveis para os serem
que habitam naqueles rios, e com o tempo o rio irá sozinho se limpar. Por outro
lado, quando a carga de esgoto lançado supera a capacidade do rio se
autolimpar, dizemos que ele está poluído. A capacidade de autolimpeza (voltar
ao estado normal) que um compartimento ambiental(água, ar ou solo) possui é
chamada de resiliência.
Pela legislação ambiental
brasileira, um compartimento ambiental, seja ele o ar, o solo ou a água, é
definido como poluído quando os níveis de alguma substância lançada nele
superam os padrões de valores estipulados pelo Conselho Nacional do Ambiente
(Conama).
O Brasil possui um grande volume
de legislação ambiental aplicada ao licenciamento de atividades poluidoras e a
preservação dos recursos naturais em suas esferas administrativas, normativas e
operacionais. Entre a legislação vigente, podemos destacar: Constituição
Federal de 1988 (art. 225); Código Florestal Brasileiro; Lei Federal nº 6.938 de
1981; Lei nº 9605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais); Lei 9.985 de 2000 (SNUC);
Resolução Conama nº 01/86 (EIA-RIMA); Resolução Conama nº 237/97 (Licenciamento
Ambiental); Resolução Conama nº303/2002 (APPs) e Resolução Conama nº369/2006.
Além das Leis Estaduais, Instruções, Normas Técnicas e Diretrizes do INEA e
Resoluções da Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA).
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