Como cada indivíduo possui uma coleção característica, é possível determinar uma espécie de “impressão digital”ou um “código de barras” típico de cada pessoa. Por isso esse exame é denominado “impressão digital genética ou impressão digital do DNA.
Com este exame é possível determinar criminosos ou inocentar suspeitos a partir de restos de sangue, fios de cabelo, sêmen ou algum tecido do corpo. O exame serve também para determinar paternidade. A técnica consiste em extrair DNA dos glóbulos brancos do sangue da mãe, da criança e do suposto pai. O DNA de cada um é tratado pelas mesmas enzimas de restrição e os fragmentos obtidos são separados, formando-se, assim, o padrão de bandas de cada indivíduo. Comparando o padrão de bandas da mãe com o da criança, certamente haverá bancas coincidentes por causa da herança genética (metade do DNA da criança vem da mãe e a outra metade do pai). Assim, se houver coincidência de bandas do homem e da criança, ficará provado que ele é o pai biológico. Caso não haja coincidência, ela não é o pai.
Ele pode ser feito mesmo depois da morte do acusado pela exumação do cadáver ou pela análise do DNA de parentes (filhos, irmãos ou pais do falecido).
O exame de DNA permite também determinar o grau de parentesco entre populações de uma mesma espécie e entre espécies diferentes, pois, quanto mais parecidos forem dois indivíduos, maior será a semelhança entre os padrões de bandas.
Entenda melhor sobre o processo de eletroforese:
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