sábado, 27 de fevereiro de 2016

58-e- Refúgios de Vida Silvestre (RVS)

Têm como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
Podem ser constituídos por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Caso contrário, as propriedades particulares devem ser desapropriadas.

A visitação pública e a pesquisa científica estão sujeitas às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, pelo órgão responsável por sua administração ou em regulamento.


55- Bioética
56- Biodiversidade
57- Unidades de Conservação
58- Unidades de conservação de proteção integral
58-a- Estações Ecológicas (Esec)
58-b- Reservas Biológicas (Rebio)
58-c- Parques Nacionais (ParNa)
58-d- Monumentos Naturais (Monat)
58-e- Refúgios de Vida Silvestre (RVS)

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