As unidades de conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo poder público, nas suas três esferas (municipal, estadual e federal).
Elas são reguladas pela Lei no. 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Estão divididas em dois grupos: as de proteção integral e as de uso sustentável.
55- Bioética
56- Biodiversidade
57- Unidades de Conservação
58- Unidades de conservação de proteção integral
58-a- Estações Ecológicas (Esec)
58-b- Reservas Biológicas (Rebio)
58-c- Parques Nacionais (ParNa)
58-d- Monumentos Naturais (Monat)
58-e- Refúgios de Vida Silvestre (RVS)
59-g- Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN)
60- Fontes de de energia
61- Fontes renováveis de energia
61-1- Energia eólica
61-2- Energia solar
61-3- Energia hidrelétrica
61-4-Biomassa
61-5-Energia das marés (maremotriz)
61-6-Energia geotérmica
62- Fontes não-renováveis de energia
62-1- Combustíveis fósseis
62-2-Carvão mineral
62-3-Gás natural
62-4-Energia nuclear
63- Reflorestamento
64- Legislação Ambiental
60- Fontes de de energia
61- Fontes renováveis de energia
61-1- Energia eólica
61-2- Energia solar
61-3- Energia hidrelétrica
61-4-Biomassa
61-5-Energia das marés (maremotriz)
61-6-Energia geotérmica
62- Fontes não-renováveis de energia
62-1- Combustíveis fósseis
62-2-Carvão mineral
62-3-Gás natural
62-4-Energia nuclear
63- Reflorestamento
64- Legislação Ambiental
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