sábado, 27 de fevereiro de 2016

59-e- Reservas de Fauna (REF)

São áreas naturais com fauna de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias.
Elas são adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável desses animais. São de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. A visitação pública é permitida, desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.


55- Bioética
56- Biodiversidade
57- Unidades de Conservação
58- Unidades de conservação de proteção integral
58-a- Estações Ecológicas (Esec)
58-b- Reservas Biológicas (Rebio)
58-c- Parques Nacionais (ParNa)
58-d- Monumentos Naturais (Monat)
58-e- Refúgios de Vida Silvestre (RVS)

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