sábado, 27 de fevereiro de 2016

59-f- Reservas de Desenvolvimento Sustntável (RDS)

São áreas naturais que abrigam populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações. Essas técnicas tradicionais de manejo estão adaptadas às condições ecológicas locais e desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
A RDS tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida das populações tradicionais.Ela se constitui como área de domínio público, sendo que as propriedades particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas.

A reserva será gerida por um Conselho Deliberativo, constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área. Nela é permitida e incentivada a visitação pública e a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental. A exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis são permitidas, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.


55- Bioética
56- Biodiversidade
57- Unidades de Conservação
58- Unidades de conservação de proteção integral
58-a- Estações Ecológicas (Esec)
58-b- Reservas Biológicas (Rebio)
58-c- Parques Nacionais (ParNa)
58-d- Monumentos Naturais (Monat)
58-e- Refúgios de Vida Silvestre (RVS)

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