sábado, 27 de fevereiro de 2016

59-c- Florestas Nacionais FLORESTAS (FLONA)

São áreas com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e têm como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica.
Elas são de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. Nas Flonas é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

A visitação pública e a pesquisa científica são permitidas, condicionadas às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.
A Flona terá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes. A unidade desta categoria, quando criada pelo governo estadual ou pela prefeitura, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.


55- Bioética
56- Biodiversidade
57- Unidades de Conservação
58- Unidades de conservação de proteção integral
58-a- Estações Ecológicas (Esec)
58-b- Reservas Biológicas (Rebio)
58-c- Parques Nacionais (ParNa)
58-d- Monumentos Naturais (Monat)
58-e- Refúgios de Vida Silvestre (RVS)

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