Elas são de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. Nas Flonas é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
A visitação pública e a pesquisa científica são permitidas, condicionadas às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.
A Flona terá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes. A unidade desta categoria, quando criada pelo governo estadual ou pela prefeitura, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.
55- Bioética
56- Biodiversidade
57- Unidades de Conservação
58- Unidades de conservação de proteção integral
58-a- Estações Ecológicas (Esec)
58-b- Reservas Biológicas (Rebio)
58-c- Parques Nacionais (ParNa)
58-d- Monumentos Naturais (Monat)
58-e- Refúgios de Vida Silvestre (RVS)
59-g- Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN)
60- Fontes de de energia
61- Fontes renováveis de energia
61-1- Energia eólica
61-2- Energia solar
61-3- Energia hidrelétrica
61-4-Biomassa
61-5-Energia das marés (maremotriz)
61-6-Energia geotérmica
62- Fontes não-renováveis de energia
62-1- Combustíveis fósseis
62-2-Carvão mineral
62-3-Gás natural
62-4-Energia nuclear
63- Reflorestamento
64- Legislação Ambiental
60- Fontes de de energia
61- Fontes renováveis de energia
61-1- Energia eólica
61-2- Energia solar
61-3- Energia hidrelétrica
61-4-Biomassa
61-5-Energia das marés (maremotriz)
61-6-Energia geotérmica
62- Fontes não-renováveis de energia
62-1- Combustíveis fósseis
62-2-Carvão mineral
62-3-Gás natural
62-4-Energia nuclear
63- Reflorestamento
64- Legislação Ambiental
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